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sexta-feira, 13 de maio de 2011

A representação parlamentar

É sabido que o regime político democrático tenta encontrar um caminho intermédio entre a tirania ou despotismo (que actualmente pode ser corporizada pela eternização dos mesmos no governo, mesmo com observância das leis e liberdade de protesto) e a fragmentação do poder (a que alguns chamam depreciativamente anarquia mas que pode ser observada em certos “Estados falhados”, onde reina o arbítrio e a insegurança).
Os partidos, mais do que “indispensáveis” (como costuma dizer-se), são úteis e inevitáveis numa democracia aberta e plural, pois que sintetizam em fórmulas simplificadas a extrema diversidade de ideias e interesses que existem numa sociedade complexa, fazendo função de intermediários entre cada um de nós, cidadãos, e o exercício de um poder colectivo amplo, como é o caso de uma nação. Mas, como em outro tipo de intermediações, podem também exceder-se nessa função, assenhoreando-se do poder em proveito próprio e manipulando ilusória e afectivamente o povo que os suporta.
Um dos pontos de reforma urgente entre nós parece ser o do monopólio partidário da representação parlamentar. Há duas ideias que andam no ar e que nos parecem ser particularmente interessantes e construtivas. A primeira tem sido veiculada pelo economista Campos e Cunha e consistiria em distribuir os “lugares” da AR, não a partir dos votos validamente expressos, mas sim a partir do número de eleitores, contando assim com as abstenções e os votos brancos e nulos; ficariam então desocupadas as “cadeiras” de S.Bento correspondentes a esses não-votos nos partidos concorrentes, o que os obrigaria a uma outra atitude face ao seu mandato de representantes do povo. (De resto, pela nossa parte, sempre fizemos esse exercício contabilístico em todas as consultas populares, para moderar a prosápia dos vencedores e a arrogância dos vencidos...)
A outra ideia seria a diminuição drástica do número de deputados - por exemplo, para 120 - e do modo de escrutínio, com 60 deputados eleitos em círculos uninominais, da ordem dos 100.000 eleitores (freguesias ou conjuntos de freguesias nos grandes centros urbanos, concelhos ou agrupamentos de concelhos nas zonas rurais mais despovoadas) com apuramento maioritário (ganha o candidato com mais votos), onde também poderiam candidatar-se cidadãos independentes. Os outros 60 deputados seriam eleitos num círculo único nacional a que se candidatavam exclusivamente os partidos, apurados em modo proporcional, devendo permitir que obtivessem representação pequenos partidos com apenas 3 ou 4% de votantes. Cada eleitor disporia assim de dois votos: um para o deputado do seu círculo, outro para o partido da sua preferência.
Além da responsabilização directa deputado-eleitor, da economia de recursos, da permanência da função agregativa dos partidos e até (parece, segundo alguns) da não-distorção fundamental do princípio proporcional, esta modalidade teria a grande vantagem de – vista a evolução das funções do parlamento, mais de controlar o governo do que propriamente legislar, salvo nas leis fundamentais, que deviam ser consensuais –, teria a vantagem, dizíamos, de contrariar a “lei psico-sociológica” segundo a qual o grau de responsabilidade com que cada membro de uma assembleia assume o seu papel é inversamente proporcional ao número de membros dessa mesma assembleia. Não conhecemos todos nós as circunstâncias das “saídas à francesa” de uma qualquer reunião?
JF / 13.Mai.2011

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