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terça-feira, 30 de abril de 2013

Igualdades

O governo PSD-CDS de Passos Coelho vai agora tentar mexer, de aflitos, na tão falada “reforma do Estado” para obter em dois ou três anos a redução dos tais 4 mil milhões de Euros na despesa pública, e ainda mais. Não duvido que isto corresponda ao seu credo ideológico liberalizador. Mas não podemos manifestar surpresa. O homem anunciou previamente ao que vinha: primeiro – lembram-se? –, ao defender a privatização da Caixa Geral de Depósitos; depois, com livro Mudar publicado na fase de preparação do assalto ao poder; em 2010, na proposta que lançou de revisão constitucional e que ninguém quis discutir; em seguida, no memorando que subscreveu com a troika de prestamistas; posteriormente, no próprio manifesto eleitoral do PSD de 2011; e, por fim, no programa do governo de coligação com o CDS. Tirando as piruetas tácticas e de linguagem, era esse o “choque de mercado” e o abanão no monolitismo estatal que julgavam necessários para a revitalização da sociedade portuguesa e para o arranque da economia, em estagnação há uma década; não o aumento dos impostos ou a travagem no consumo, que só foram activados a contragosto pela urgência da situação e a iminência das grandes roturas!
Argumentar agora que o governo traiu o que prometera na campanha eleitoral é, literalmente, verdade. Mas qual é o partido que não faz eleitoralismo ou governa “para além” da letra dos seus compromissos, sempre com a justificação das circunstâncias terem mudaram? Trata-se, em todos os casos, de mero combate inter-partidário.
Não faço ideia se aquele programa era, à partida, bondoso ou nefasto; ou se foi desajeitadamente implementado; ou ainda se foi empurrado para o insucesso pelas resistências tradicionais da sociedade portuguesa, pelas manobras insidiosas das oposições ou por uma conjuntura externa incontrolável. Possivelmente, foi um misto de tudo. Mas também não é isso que me proponho discutir. Interessa-me, sim, apontar alguns pontos de mais evidente contradição ou incoerência entre as propostas partidárias e aquilo que poderiam ser soluções mais racionais, baratas ou do melhor interesse geral.
Várias iniquidades antigas afectam a coesão da sociedade portuguesa, entre as quais a desigualdade na distribuição da riqueza e a distância entre governantes e governados. O domínio de Lisboa sobre as províncias (ou mesmo das cidades sobre o país rural) já foi fortíssimo mas, mercê da evolução económica, técnica e social, é hoje já quase só uma diferença cultural. Porém, o poder absorvente do Estado é ainda enorme face às dinâmicas (fraquinhas…) da economia e da sociedade civil.
Avulta aqui o caso das diferenças dos regimes de trabalho entre o sector público e a generalidade dos trabalhadores por-conta-de-outrem, e dos respectivos regimes de aposentação e reforma.
Antes de mais, diria, numa fórmula liminar, que é exigível que os titulares de cargos políticos (sobretudo membros do governo, deputados e autarcas) usufruam de uma remuneração digna. Mas a dedicação exclusiva à função devia ser de regra. E mais justo seria talvez que o eleito fosse abonado de um “extra”, igual para todos, que se somasse ao quantitativo do rendimento que usufruía na sua actividade profissional, entretanto suspensa. Sem poderem então falar de “sacrifícios”, seria esse o preço da sua temporária dedicação à causa pública; e sem quaisquer “subsídios de reintegração” (salvo casos excepcionais). A argumentação das remunerações altas para os compensar dos incómodos pessoais derivados da visibilidade pública desses cargos não colhe, porque estes se equilibrarão com os ganhos que o próprio deles retira (vaidade pessoal, informação privilegiada, experiência incomum, etc.) e de que aproveitará em privado para o futuro.
As carreiras judiciais e os diversos corpos de inspecção e investigação (de finanças, criminal, etc.) devem ter salários mais elevados do que a maioria, devido à responsabilidade personalizada das suas decisões e para travar as tentações da corrupção, a qual, aliás, deveria ser pesadamente sancionada.
Parece justo – e justificado – que os militares e os agentes das forças de segurança tenham normas de remuneração, de progressão profissional e sistemas de seguro de vida/invalidez (com efeitos de protecção das suas famílias) mais favoráveis do que os demais, tanto por virtude dos riscos especiais a que estão sujeitos, como pelas restrições derivadas do seu “monopólio de violência legal” e da sua particular coesão enquanto corpo hierárquico, que vão ao ponto de lhes impor certas inibições de cidadania (nomeadamente, participação política activa e direito de greve). Mas já parece discutível que os militares usufruam indiscriminadamente de um “suplemento da condição militar” (que se aproxima de 20% do ordenado), mesmo quando trabalham num escritório ou quando estão já na reserva (e o integrem no seu cálculo da pensão de aposentação), enquanto não existe um sistema equiparável para o pessoal da PSP nem para a GNR, apesar destes últimos estarem vinculados ao estatuto militar. O racional seria que, uns e outros, beneficiassem de um subsídio de risco quando desempenhassem missões perigosas que o justificassem.
O actual estatuto privilegiado das chefias e altos quadros da função pública não me parece ter razão para existir. Para os escalões hierárquicos e profissionais de maior exigência, acessíveis por concurso ou por escolha (ministerial ou outra), deveriam ser suficientes as mais generosas remunerações que lhes correspondem, com as benesses acessórias (viatura, comunicações, segurança, etc.) restringidas ao estritamente necessário pelo exercício do cargo. E, uma vez terminada a missão, o funcionário deveria regressar à sua carreira ou lugar anterior (com a salvaguarda de não ser prejudicado na sua progressão profissional).
A garantia de emprego do funcionalismo é conhecida, mas já não se aplica do mesmo modo àqueles que agora “entram para o Estado” num regime de contrato de trabalho em funções públicas, mais próximo do contrato de trabalho “do privado” definido no Código do Trabalho. Contudo, a maioria dos funcionários públicos goza ainda dessa protecção que era justificada, no passado, como compensação pelos mais baixos salários auferidos, para garantir estabilidade (não tanto aos indivíduos, mas mais ao corpo de servidores-do-Estado, facilitando a sua gestão) e para afirmar a autonomia e isenção do funcionário face a tentativas de aliciamento externas ou procedimentos discriminatórios por parte dos seus chefes. Nada disto tem hoje grande sentido, quer se trate de empregos administrativos ou de pessoal especializado em saúde ou educação, etc. Por isso – com excepção dos grupos referidos anteriormente – parece pouco defensável levantar obstáculos a uma evolução que venha a unificar os regimes de trabalho dos sectores público e privado. Decerto que a segurança de emprego não é um valor menor nas relações de trabalho do nosso mundo contemporâneo, pela previsibilidade e planeamento de futuro que proporciona aos indivíduos e suas famílias; e que muitas das actuais práticas de GRH (gestão de recursos humanos) abusam desumanamente da precariedade e instabilidade dos vínculos laborais. Essa é uma questão que deve ser resolvida por “tacteamentos” ao longo do tempo, buscando um equilíbrio entre a eficácia produtiva e a segurança do trabalhador, mas que se deveria colocar de igual modo para todos, e não pela defesa à outrance do velho estatuto do funcionalismo público (porque é aí que os sindicatos conservam maior capacidade de resistência).    
O mesmo se diga para os regimes de aposentação. Que razão justifica as condições (de idade e carreira contributiva) e o modo de cálculo do valor da pensão muito mais favoráveis da CGA relativamente ao regime da Segurança Social? Nenhuma, a não ser a sobrevivência – vantajosa para os funcionários – do esquema montado há décadas pelo dr. Salazar (que também tinha por objectivo garantir uma mais sólida sustentação política do seu Estado Novo). De resto, estaria conforme aos princípios de justiça social de partidos como o PS (ou o PSD) fazer esta unificação. Mas, realmente, nunca foi dado qualquer passo significativo neste sentido, fosse por não haver condições financeiras para alinhar todos pelos critérios da CGA, fosse para não para perder apoios (eleitorais e outros) nesse funcionalismo – que entretanto inchou enormemente com o desenvolvimento do Estado social.
De igual modo se coloca ainda a questão da duração do trabalho, quer no que toca ao horário semanal, quer em número de dias de férias anuais. Neste último ponto, as diferenças existentes são dificilmente aceitáveis, embora seja praticável alguma flexibilidade regulamentar, que pode ser interessante tanto para gestores como para os trabalhadores. A experiência socialista francesa das “35 horas” mostrou os limites destas políticas de redução do tempo de trabalho, quer perante o contexto da concorrência internacional, quer face aos parâmetros fisiológicos, sociais e culturais que, nos indivíduos, organizam a sua disponibilidade para o labor produtivo. É verdade que o esforço exigido pela vida urbana, sobretudo por causa do tempo gasto em deslocações, justificaria inteiramente que a norma geral fosse baixada das 40 para as 35 horas (de que actualmente apenas beneficiam os funcionários do Estado). Nestas circunstâncias, seria então desejável e justo que todos ficassem alinhados pelas 37,5 horas (que é a média da UE). Mas, não sendo isso possível com a produtividade nacional que temos, será quase inevitável o nivelamento pelo padrão superior.
O problema dos altos salários é mais difícil de equacionar nestes termos de equidade. Contudo, eu tendo a suspeitar que as remunerações do pessoal situado grosso modo no terço superior da hierarquia das grandes empresas, que operam em concorrência internacional ou em sectores nacionais protegidos, terão excedido nas últimas três décadas o que a economia política (mundial) podia suportar. Essa será uma das causas importantes, estruturais, da actual crise das economias do Ocidente. E que só poderá ser convenientemente resolvida obrigando à cedência essa nova oligarquia económica. Noticiou a imprensa que as instituições europeias se preparam para limitar os prémios dos banqueiros a duas vezes o valor da sua remuneração-base. É possível que medidas deste tipo venham a ser tomadas nos próximos anos no âmbito de uma mais apertada regulação financeira mundial. Será um bom caminho, mas ainda notoriamente insuficiente! Dos meus estudos passados sobre a retribuição do trabalho restou-me sempre uma zona de dúvida acerca desta questão da amplitude do “leque das remunerações”, e poucos foram os sociólogos que se aventuraram por tais domínios – até porque, como esta chamada à colação evidencia com clareza, estamos numa “zona cinzenta”, no limiar daquilo que pode ser considerado ainda um salário e daquilo que já é uma partilha de lucros da exploração de um determinado negócio. Em todo o caso, não era decerto corrente encontrar um bónus ou prémio por resultados alcançados que se aproximasse, sequer, de tais proporções. Bem sei que a ideia de um salário máximo repugna à lógica expansiva dos sistemas económicos modernos. E que a progressividade do imposto sobre o rendimento individual deveria repor alguma moralidade na distribuição da riqueza. Mas, num quadro de reestruturação das economias e como decisão política em situação de emergência, respondendo também a exigências de justiça distributiva (dos sacrifícios), não sei se esses prémios não deveriam ter um “tecto” legal da ordem dos 50% das remunerações-base!  
A questão da “igualdade” entre pensionistas e activos perante os sacrifícios inevitáveis ditados pela quase-bancarrota pública não deveria ser tratada da forma expeditiva como tem sido. Para um governo, é fácil olhar para o volume gigantesco dessa classe de despesas e… cortar o que for preciso para equilibrar as contas! (Não podem fazer greve, não têm sindicatos a pressionar – só o temor da perda de votos travará esses impulsos.) Na realidade, embora se não trate de um contrato jurídico, toda a processualidade dos descontos e da determinação do valor da pensão de reformado tem o aspecto de um contrato social que o Estado não deveria poder romper quando lhe dá jeito. É certo que temos num “sistema de solidariedade entre gerações” e não um sistema de capitalização; e que, por outro lado, os governos já têm realizado “aumentos políticos” das pensões (mais baixas). Porém, ainda assim, é sinal de pouca boa-fé reduzir pensões que foram atribuídas com marca de vitalícias, não tendo os pensionistas qualquer responsabilidade nos cálculos (possivelmente muito generosos para alguns) efectuados no passado por especialistas e fixados por decisores políticos.      
Por último, o efeito corrosivo da inflação (ou da desvalorização monetária externa – como querem os defensores da saída do Euro) sobre o poder de compra dos rendimentos afecta de modo muito diferente os cidadãos, consoante a origem e a escala desses seus rendimentos. Os mais pobres são imediatamente os mais prejudicados, empurrados para o roubo ou a mendicidade se não lhes acodem com alguma ajuda de solidariedade social. Os trabalhadores são tentados pela emigração. Os produtores e comerciantes defendem-se repercutindo nos seus preços o aumento dos custos de produção. E, de novo, os pensionistas “encaixam” inteiramente esses efeitos, comprimindo o seu consumo, numa época em que a esperança-de-vida se lhes está ainda aumentando.
Enfim… Foi preciso esperar por uma crise financeira do Estado deste tamanho descomunal para os poderes públicos tomarem algumas destas medidas que, sendo aflitivas para os mais pobres, necessariamente gravosas para todos e sobretudo para a “classe média” – e que teria sido preferível evitar –, também ironicamente vão no sentido de uma maior equidade (quer dizer: mais justas, com o relativismo em que tudo isto se deve colocar) entre vários sectores da população.
JF / 1.Mai.2013

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