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quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Grandes mudanças políticas

O termo mudança – sobretudo na esfera política – está um tanto abastardado pelo uso excessivo que dele têm feito os agentes governativos e os que se candidatam a substituí-los. Promete-se mudar para conquistar votantes para as próximas eleições ou adeptos para uma nova força de oposição ao statu quo. Realçam-se as mudanças realizadas no decurso de um mandato electivo por parte de quem as executou. Contestam-se as mudanças “ilusórias” dos adversários para reclamar “reais” mudanças no Estado ou na sociedade, na economia ou na educação. Etc.
Quero aqui afastar-me deste tipo de alterações, não porque as menospreze mas para marcar a diferença com o que me proponho designar por “grandes mudanças políticas”. E, ao utilizar esta expressão, refiro-me a alterações profundas dentro da ordem constitucional de um Estado, mudanças no regime político que o rege ou reconfigurações na delimitação territorial/populacional de uma nação.
Obviamente, os casos de actualidade que motivam esta crónica referem-se ao processo de consulta popular referendária que ocorreu na Escócia em Setembro passado, à semelhante aspiração independentista da Catalunha ou do País Basco, à latente desagregação da Bélgica flamenga, e também às crises nacionais que têm vindo a ocorrer ou se desenham no Leste europeu em territórios do antigo império russo (e “soviético”) ou da sua “zona de influência” e, mais longinquamente, a manifestações irredentistas que, de tempos a tempos, têm assolado certas regiões de África e agora o Próximo Oriente.
O problema que está geralmente na origem destas pulsões autonomistas e independentistas é que os estados políticos, com soberania (teoricamente total) sobre certas áreas territoriais (e a população que “está lá dentro”) foram uma construção histórica (datada), ditada por razões de força militar ou diplomacia e frequentemente em descoincidência com as características culturais dos habitantes (etnia, língua, religião, tradições) e com os seus sentimentos de pertença, oposição ou exclusão de uma determinada comunidade. Mas história é história: não se pode modificar o que foi feito, e ela pesa ainda e sempre sobre nós. Como aquilo “de forte” que nós façamos hoje irá pesar sobre os nossos descendentes.
Em certos casos, essa integração forçada às mesmas leis e ao mesmo poder central teve efeitos benéficos, superou as clivagens internas e acabou por forjar uma identidade nacional que se tornou “natural” e indiscutível para a esmagadora maioria do povo. Será, entre outros, o caso de Portugal, malgrado o facto de este povo só ter tomado verdadeira consciência política de si numa fase tardia da sua história, talvez a partir da segunda metade do século XVII – já que até aí apenas fora rebanho pastoreado pelas classes nobiliárquica e religiosa –, quando se começou a desenhar um Estado-nação, consciente das ameaças do vizinho espanhol e desejoso de aproveitar as privilegiadas posições que ainda detinha no mundo, perante as sucedâneas expansões marítimas de holandeses, ingleses e franceses e também pelos interesses externos a proteger no Mediterrâneo por parte dos estados católicos face ao império Otomano. Mas, apesar de todos os erros (inevitáveis ou não), essa consciência colectiva saiu reforçada e tornou-se finalmente actuante com o Constitucionalismo oitocentista e, depois, com a República. 
Foi também esta perspectiva que guiou algumas elites no período da Modernidade a forçarem a constituição de novos estados “a régua e esquadro”, tal como aconteceu com a herança da partilha colonial deixada aos emancipalistas, independentistas e nacionalistas africanos.
Porém, em alguns outros casos, as culturas nacionais amarfanhadas dentro de um estado multi-nacional puderam resistir e hoje, perante alguns sinais de crise do funcionamento das democracias representativas, onde avultam as insuficiências das suas respostas perante questões eminentemente globais (economia, comunicação e cultura, migrações, ciência, ambiente natural, etc.), elas estão a vir muito fortemente à superfície e a procurar formas mais explícitas de reconhecimento das suas identidades. Por vezes também a tirar desforço de humilhações passadas.
Quando está em causa uma mudança política ou cultural de fundo na ordem interna é admissível que a decisão seja posta directamente nas mãos dos cidadãos. No nosso caso, tivemos há anos referendos sobre a regionalização e sobre a legalização da interrupção voluntária da gravidez (com resultados diversos) mas, a despeito da reclamação de uns tantos, nunca se perguntou ao eleitorado acerca da nossa pertença à União Europeia. Perguntarão agora, se se puser efectivamente a questão da saída do Euro?
Apesar da tradição e efectividade dessa forma de democracia directa num país como a Suíça, há fortes razões para limitar e condicionar o recurso a este modo de decisão colectiva. Além da opinião muito entranhada no juridicismo político de que “os Tratados não se referendam” (pela sua complexidade técnica e pela desautorização que podem trazer para os governos), as posições dividem-se claramente quanto à aprovação referendária das Constituições ou de alterações mais significativas ao texto constitucional. E julgamos que o principal óbice deste processo de decisão é criar-se uma oportunidade para as pessoas se manifestarem a favor ou contra o partido ou coligação no poder, com a opção do eleitor a acabar muitas vezes por ser determinada mais por essa circunstância do que pelo problema em debate e, no caso da derrota da posição governamental, haver agora uma boa razão para reclamar a sua demissão. Mas também se recorda que a consulta referendária tem sido usada com frequência por regimes ou líderes autoritários para obter uma legitimação definitiva do seu poder, mediante o recurso a uma pergunta capciosa (que suscita imediatamente o “sim”) ou o aproveitamento de uma conjuntura emocional que lhe seja particularmente favorável.
Apesar destes senãos, há matérias que mereceriam sempre ser decididas ou confirmadas pelo povo, quando está em causa uma grande alteração da ordem política. Neste sentido, têm razão os monárquicos que gostariam de ver levada a referendo a questão do regime político em Portugal – igualzinha à razão que conduziu recentemente em Espanha a manifestações de rua reclamando uma consulta popular sobre o prosseguimento da Monarquia ou o restabelecimento da República.
No entanto, deveria ser mais reflectido e discutido se uma decisão democrática normal – “por um voto se ganha, por um voto se perde” – é adequada para dirimir uma questão dessa magnitude, que envolve uma responsabilidade “definitiva” (quero dizer: de longo prazo) para todo um povo.
Este problema processual agrava-se no caso de decisões referendárias relativas à partilha ou integração de territórios “estadualizados” e respectivas populações. Recorda-se que, logo após o 25 de Abril de 1974, atribuía-se ao general Spínola a intenção de referendar a “questão colonial”, entre a solução das independências ou a manutenção de um esquema integrativo, de tipo federal ou confederal. Mas, nesse caso (como em outros, por exemplo, actualmente, a Escócia, a Catalunha ou o País Basco), quem deveria pronunciar-se? Toda a população do então Portugal-pluricontinental? Ou apenas os habitantes de cada um dos territórios em causa? E não é impedido imaginar que a questão se ponha um dia – quem sabe? – em relação aos Açores ou a Madeira, arquipélagos sem os quais Portugal perderia toda e qualquer relevância que ainda possa ter na cena internacional. Podemos mesmo sonhar um pouco mais alto, perguntando quem deveria decidir se, em sentido contrário, o povo de Cabo Verde viesse a manifestar o desejo se (re)unir a Portugal por laços políticos federais?
De facto, não parece que este tipo de magnas decisões se deva resolver por essa forma tão simplificada e cheia de armadilhas. Olhando para a aparente ligeireza com que o actual governo do Reino Unido aceitou a realização desse referendo na Escócia, ocorre dizer, desde logo e em primeiro lugar, que seria sempre preciso criar uma legislação processual completa a tal respeito: Quem pode solicitar o referendo? Quem pode votar? Que tipo de pergunta deve ser formulado? Que consequências jurídicas imediatas advêm da eventual separação? Que período “de nojo” afasta uma eventual nova tentativa, em caso de resultado negativo à pretensão independentista?
Depois, parece-nos que seriam aqui justificadas precauções adicionais para reduzir o risco de um resultado “pouco expressivo”, “irreflectido” ou “perturbado por factores estranhos” determinando uma separação irreversível. Assim, não chocaria a existência de um quórum de aprovação da proposta secessionista mais elevado do que a mera maioria simples (como acontece para certas leis internas mais importantes), fixando-o porventura numa maioria qualificada de três-quintos (60%). E, finalmente, julgamos que seria também avisado que a referida independência só fosse de facto alcançada na sequência de um segundo referendo ganho (naquelas condições), realizado (por hipótese) dois anos após o primeiro. Evidentemente que estas disposições cautelares seriam vistas por muitos como dispositivos favorecedores de uma derrota do “Sim” e da manutenção do statu quo. Mas, se se quer travar uma “aventura”, é mesmo disso que se trata: na dúvida, mantém-se o existente. Lembremo-nos o que custou a guerra civil que ensanguentou os Estados Unidos em 1861-1865.
Mesmo o processo inverso de “integracionismo” (por exemplo, amanhã, da Ucrânia-Leste na “mãe”-Rússia) deveria ser respaldado por procedimentos cautelares deste tipo, apesar da natureza diferenciada do fenómeno, por estar intimamente ligado a uma secessão. Veja-se o caso do Sarre no pós-guerra, a quem foi dada a oportunidade de escolher o seu destino após uns anos de reflexão, acabando (re)integrado na Alemanha.
Mas também parece evidente que o “unitarismo” que preside à organização de vários estados é hoje inaceitável por parte de algumas culturas nacionais neles integradas e que, no mínimo, deverão acabar por evoluir para formas adequadas de federalismo, pois arriscam-se a ver ali erguidas novas bandeiras de independência.
A situação actual da Catalunha levanta grandes preocupações porque, além do problema em si mesmo, interferem igualmente as lutas políticas partidárias (sobretudo no Partido Popular, governando em Madrid, mas como péssima cotação na opinião pública e abalado por escândalos vários; e entre os partidos catalanistas, maioritários na Generalitat e outros órgãos regionais mas em tensa competição entre si, e também com histórias de corrupção à mistura), o sentimento anti-partidos (minoritário mas em progressão) e o jogo das regras legais que, sendo importantes para disciplinar os apetites de poder, também constituem muitas vezes imbróglios que só suscitam exasperação e “golpes de força”. Veremos até que ponto os decisores políticos serão capazes de gerir a questão de modo negocial sem frustrar os genuínos sentimentos das populações, ou se “a rua” acabará por os impelir para gestos drásticos de exclusão e afrontamento.    
Vejamos agora a grande mudança implicada na luta ideológica entre capitalismo e socialismo. Quando ruiu o “império socialista”, pensei, francamente, que tais acontecimentos iriam constituir uma lição de consequências políticas, históricas e científicas absolutamente extraordinárias. Depois dos efeitos transformadores da industrialização e do desenvolvimento económico; dos sentidos contraditórios da “rebelião das massas” que tão fortemente marcou o século XX; das destruições e ameaças aniquiladoras das armas de alta tecnologia, em particular as nucleares; do fundamental processo de descolonização; dos perigos ambientais de que todos começaram a tomar consciência a partir da década de 70; e do espectro de comunicação universal desenvolvido no último quarto-de-século – depois de toda esta riquíssima experiência histórica desenrolada no quadro de uma mesma vida, pensei que a derrocada do marxismo-estalinismo abrisse um enorme debate e esforço de revisão de pensamento, sobretudo na política, mas também nas ciências sociais. É que, se aquele sistema fracassou, ele não foi propriamente derrotado, já que assentava sobre três pilares, dois dos quais eram igualmente pilares do sistema capitalista ocidental que justamente visava combater e ao qual se antepunha como alternativa. Com efeito, a industrialização e desenvolvimento das forças produtivas, por um lado, e a superioridade dos poderes e da razão de Estado, por outro, constituíam fundamentos essenciais dos dois sistemas, cuja competitividade ainda serviu para os reforçar. A oposição capitalismo-socialismo foi, pois, em grande medida, uma oposição de competição ou concorrência, ganha pela maior aptidão demonstrada por um dos competidores num determinado momento.
Apenas no que respeita ao terceiro pilar existia, de facto, uma diferença de natureza e qualidade entre os dois lados: refiro-me ao sistema ético e de valores morais. Enquanto o capitalismo era suportado por referências judaico-cristãs, profunda e longamente trabalhadas por valores de individualidade, liberdade, responsabilidade, pluralismo e respeito mútuo, o socialismo sacralizou a razão da ideia tornada força, da bondade dos objectivos finalistas (ao Homem, ao seu pensamento e à sua vontade, tudo é acessível e possível) e da não-limitação interna das suas acções (os fins justificando qualquer meio para a eles chegar).
Parece-me, porém, que seria errado pensar que o sistema moral do socialismo nascera como uma contraposição frontal ao do pensamento moderno associado às revoluções burguesas. Ele é, sim, uma das orientações lógicas derivadas do próprio pensamento moderno. Mas o seu desenvolvimento e o seu sucesso, no século XX, deram-lhe um lugar e uma predominância novas e excepcionais. Por isso, o desmoronamento do “socialismo real”, deveria ter conduzido ao reexame e à crítica de tal derivação do pensamento moderno. Neste sentido, em termos políticos, as doutrinas socialistas democráticas, por uma banda, e as anarquistas e libertárias, por outra, deveriam ter-se sentido obrigadas a um profundo exercício de auto-exame crítico, para expurgarem de si aquilo que de comum partilhavam com o comunismo, enquanto património comum de toda uma esquerda socialista.
A direita política teve razão ao acusar o socialismo democrático de “autismo interessado”, perante o desabar do Leste. E o socialismo democrático reagiu exclusivamente em termos tácticos, tanto quando afirmou ser, também ele, um vencedor do confronto totalitarismo-democracia (o que é inteiramente verdade), como quando foi fazendo a sua conversão à economia de mercado em doce e por razões de realismo prático – precisamente para evitar expor-se demasiado em termos políticos, perante a direita, se acaso tivesse feito uma rigorosa avaliação doutrinária de toda a sua orientação. Por seu lado, o libertarismo tem mais desculpa, por não ser, exclusiva e essencialmente, uma corrente de pensamento de esquerda, mas antes uma tentativa – porventura baldada ou utópica, mas interessante e generosa – de superação desses dois contrários, procurando uma realização máxima de liberdade e de igualdade no desaparecimento dos instrumentos de dominação política inscritos no Estado. Mas, na realidade, o activismo dos anarquistas não tem dado as mínimas mostras de entender tal necessidade, mantendo-se aferrado a referências do passado e incapaz de compreender o mundo actual.
Nesta época em que a luta política do chamado terrorismo islâmico assume as formas bárbaras e primitivas a que vimos assistindo, e que no Leste europeu se praticam manobras de guerra, propaganda e manipulação que julgávamos já ultrapassadas nesta região, toma especial significado o modo pacífico e democrático como os sentimentos populares nacionais se têm até agora expressado na Escócia e na Catalunha, sem nada de comum com o vanguardismo armado de “etarras” ou do IRA, ou as manobras de força em curso na Ucrânia. Apesar de todos os seus limites e condicionantes, é um caminho que deve ser saudado e encorajado.
JF / 12.Nov.2014

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